Deveres do síndico

Ser síndico não é para qualquer um. Quem resolve assumir essa função deve ser responsável e estar disposto a procurar conhecimento, em busca do bem estar comum. Além disso, é importante estar bem informado, visto que, muitas vezes, os moradores o procurarão com dúvidas e sugestões.
Descumprir com suas obrigações não é brincadeira. Além de levar a processos jurídicos, o descumprimento poderá prejudicar todo o prédio. Veja abaixo, quais atividades devem ser cumpridas pelo síndico de acordo com o Código Civil:
- Convocar assembleia entre os condôminos;
- Representar, ativa e passivamente o condomínio, praticando em juízo ou fora dele as ações necessárias para a defesa dos interesses dos moradores;
- Dar conhecimento imediato à assembleia sobre a existência de procedimento administrativo ou judicial, que seja de interesse do condomínio;
- Cumprir e fazer cumprir a convenção do condomínio, o regimento interno e o que for determinado em assembleia;
- Dedicar-se à conservação e à guarda das áreas comuns do prédio e zelar pela prestação de serviços que interessam aos moradores;
- Realizar o orçamento da receita e das despesas relativas a cada ano;
- Cobrar dos condôminos as contribuições e cobrar as multas devidas;
- Prestar contas aos condôminos anualmente e quando solicitado;
- Cuidar do seguro da edificação.